Como os pagamentos são realizados via cartão de crédito, o estorno é o único meio para realizarmos a devolução dos valores cobrados na sua assinatura.
Quando há o cancelamento da assinatura durante o período contratado, ou por alguma outra questão é necessário a realização de estorno, nós solicitamos a devolução por aqui. A partir disso, o prazo e a forma como o valor será devolvido caberá exclusivamente ao banco emissor de seu cartão, único responsável pelas suas faturas.
Cada banco possui um método para a devolução do crédito referente ao estorno, em alguns casos, podem antecipar as cobranças em uma única fatura e lançar um crédito integral para abatimento imediato, podem devolver o valor total em uma única fatura e continuarem lançando as cobranças mês a mês, ou também podem lançar mês a mês o estorno junto com a cobrança para abatimento simultâneo.
O procedimento também varia de acordo com a data de fechamento ou de vencimento de sua fatura fechada do mês em que o estorno foi solicitado, a recomendação é aguardar até duas faturas.
Vale lembrar também que, ao finalizar sua assinatura com adesão semestral ou anual, o valor total do plano é implicado no limite de seu cartão, e as parcelas são fixadas em suas faturas pelo período contratado.
Sendo assim, seu cartão não consegue simplesmente remover as parcelas restantes após o cancelamento da assinatura, justamente por isso realizamos o estorno do valor, que será lançado como crédito nas faturas para abater os lançamentos da Leiturinha que continuarão.
Para mais orientações em relação ao estorno e o procedimento adotado por cada cartão, sugerimos que o titular da conta entre em contato com o SAC do banco emissor.
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